A Advocacia-Geral da União (AGU), em resposta à Justiça Federal da Bahia, declarou que é legal a indicação de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. O parecer foi enviado nesta segunda-feira (5). O advogado da União Samuel Augusto Rodrigues Nogueira Neto afirma que a escolha de embaixador decorre do pleno exercício de prerrogativa própria do Chefe do Poder Executivo de nomeação de Chefes de Missão Diplomática Permanente (appointment powers), mediante aprovação prévia do Senado.
O parecer diz que a indicação demonstra “que o mérito da eventual indicação/nomeação, sujeita ainda à aprovação do Senado Federal, não afronta preceitos constitucionais e legais aplicáveis”. A ação foi movida pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) por nepotismo pelo fato de Eduardo ser filho de Jair Bolsonaro. Para AGU, a ação deve ser extinta por questão processual, já que “não se presta a presente ação popular para invalidação de atos estatais ou de particulares, sendo inviável veiculação de pedido imediato de condenação em obrigação de não fazer mediante ação popular”.
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