Em decisão unânime, os juízes eleitorais e desembargadores acataram os argumentos da defesa do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e aceitaram o recurso interposto para a manutenção de seu mandato. A decisão foi tomada em sessão na manhã desta segunda-feira (15).
O processo teve início em dezembro do ano passado quando o suplente Márcio Moreira (Patriota) alegou que Tom não poderia ter concorrido ao pleito por ser um policial militar da ativa. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou parecer favorável à cassação por entender que Tom se aproveitou da condição de PM para registrar seu pedido de candidatura sem comprovar filiação partidária.
No entanto, o TRE-BA entendeu que não houve má fé nem tampouco fraude por parte do deputado, que era vereador em Feira de Santana. Como defendido pela defesa do parlamentar, seu afastamento da atividade militar demorou a ocorrer por culpa da PM, já que o pedido foi feito com antecedência pelo parlamentar.
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