Na sessão desta quinta-feira (11/07), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade de Fernando Gomes Oliveira, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, o gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino no município, além de não comprovar a quitação de multa aplicada por este Tribunal. O prefeito foi multado em R$20 mil.
O gestor aplicou apenas 24,09% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que é de 25%. Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu as que dizem respeito às ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 16,26%, superando o percentual mínimo de 15%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de 81,96%, quando o mínimo exigido é de 60%.
Além da multa, o relator determinou o ressarcimento de R$90.328,28, referentes a realização a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamentos (R$40.107,99); despesas com terceiros sem identificação dos beneficiários (R$35.333,65);
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