O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o município de Itabuna, no sul do estado, não aumentE a tarifa da passagem de ônibus, de R$ 3,00 para R$ 3,50.
Na decisão, que atende o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o juiz Ulysses Salgado determina que o município se abstenha de promover o reajuste sem ter como base de cálculo o valor de R$3,00 (praticado no ano de 2018) e sem observar a aplicação da fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço.
O promotor de Justiça explica que Itabuna tem anunciado um novo valor, de R$ 3,50, quando o reajuste máximo possível seria de R$3,12. O aumento tarifário nessa proporção sugerida pelo cidade caracteriza uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”, afirma Patrick Pires.
Na ação, o promotor de Justiça informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal.
A própria Procuradoria Geral do município informou ao Ministério Público que se posicionou contra o aumento por entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece que, apesar de caber ao Prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal, explica Patrick Pires. Além do pedido inicial já acatado pela Justiça, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.
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