Desde 1º de julho, diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino passaram a ser, obrigatoriamente, digitais. A medida foi determinada por uma portaria do Ministério da Educação (MEC) e visa tornar o processo mais ágil, seguro e menos vulnerável a fraudes.
Segundo o MEC, o novo modelo permitirá a validação das informações por meio de QR code, certificado digital do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em formato XML, acessado por link único. Instituições que não se adequarem às novas regras poderão ser penalizadas.
O que muda com a nova regra:
A primeira via do diploma digital será gratuita; versões impressas poderão ser cobradas, mas não terão valor jurídico.
A emissão digital também será obrigatória, a partir de 2 de janeiro de 2026, para diplomas de pós-graduação stricto sensu, residência médica e residência multiprofissional emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao MEC.
O estudante que desejar poderá solicitar uma cópia física do diploma digital, mas apenas o documento eletrônico terá validade oficial.
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