O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quarta-feira (26), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia Jaques Wagner (PT/BA) em campanhas nos anos de 2006 e 2010.
A decisão atendeu a recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último dia 8 de abril.
De acordo com o MPF, a partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o STF encaminhou as investigações referentes ao senador para andamento na Justiça Federal na Bahia.
Dentre os fatos a serem investigados, conforme o órgão, estão supostos pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”.
Em nota, a defesa do senador Jaques Wagner afirma estar tranquila com este processo, uma vez que o Poder Judiciário já decidiu, por reiteradas vezes, que não existem elementos mínimos para justificar a investigação, seguindo entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda segundo a assessoria de Wagner, cabe esclarecer ainda que a decisão divulgada nesta quarta é sobre a instância, não sobre o mérito do processo e não obriga a instauração de inquérito.
A Odebrecht informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento de fatos do passado narrados pela empresa e seus ex-executivos".
A empresa disse, ainda, que "já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente”.
Investigação
Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, arquivou a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.
O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que, segundo o órgão, descrevem claramente a prática de “caixa 2”, o que justifica a abertura de inquérito.
O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE.
Ao TSE, a PRE/BA argumentou que o caso jamais poderia ter sido julgado em definitivo pelo TRE pois, ainda que o investigado exerça atualmente cargo com foro no STF (cargo de senador), os fatos a serem investigados teriam sido praticados antes da sua posse no Senado Federal.
Portanto, segundo o órgão, o inquérito deve tramitar na primeira instância eleitoral, conforme o atual entendimento do próprio STF.
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