Consumidores que compraram passagens para viagens em datas flexíveis, entre setembro e dezembro, pela 123milhas da linha PROMO e foram pegos de surpresa com o cancelamento dos bilhetes podem acionar os órgãos de proteção ao consumidor. Na Bahia, nos últimos seis dias, 322 consumidores registraram reclamação junto a plataforma www.consumidor.gov.br e postos presenciais da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA)
Após o cancelamento, a 123milhas passou a ofertar a opção de reembolso por meio de vouchers, que devem ser usados em produtos da própria empresa. De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, o direito de escolha entre ressarcimento por voucher ou dinheiro é exclusivamente do consumidor. “O CDC garante ao consumidor o direito de escolha entre receber de volta o que pagou por voucher ou dinheiro e esse direito tem que ser respeitado”, frisa.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.30, determina que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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