O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta segunda-feira (3), que a negociação sindical coletiva - ou seja, entre patrões e funcionários - é um procedimento obrigatório para a definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado.
Caso não haja acordo coletivo, o piso deve ser pago conforme previsto na lei. A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
O Supremo julgou no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a partir de uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. Pela 1ª vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão.
A análise foi encerrada na última sexta-feira (30) com 8 votos a 2. Foi decidido que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. No caso do setor privado, os ministros se dividiram em três correntes e o Supremo anunciou um voto médio.
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