O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28), uma portaria oficializando as regras do Desenrola Brasil, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, que visa beneficiar cerca de 70 milhões de negativados. Os bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100.
Assim como já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas faixas. Serão contempladas pela "Faixa 1" do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Já a "Faixa 2" do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
O Desenrola Brasil é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. Antes do início, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.
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