As visitas ao ex-presidente Lula na Superintendência da Policia Federal de Curitiba, no Paraná, não precisarão mais ser agendadas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afastou a necessidade do agendamento prévio. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-presidente referente às visitas sociais.
A defesa interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela PF de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente. Para o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
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