Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a reintegração de cerca de 103 funcionários contratados sem concurso pela prefeitura de Ilhéus, no litoral sul. Toffoli, ao analisar o pedido do município baiano na Suspensão de Liminar (SL) 1215, aplicou o que chamou de “entendimento pacífico da Corte”. Pelo item, o descumprimento da regra do concurso público, estabelecida na Constituição Federal, “configura lesão à ordem pública”.
A questão veio à tona após ação popular de aprovados em um concurso público feito em 2016 na cidade. Eles reclamavam “impedimento de suas nomeações diante da manutenção de servidores que ingressaram sem concurso público entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988”. Os 103 servidores chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia, conseguindo retornar aos postos. Na sequência, a prefeitura ajuizou o caso no Superior Tribunal de Justiça, mas o pedido teve o trâmite rejeitado na Corte, que apontava para a competência do STF.
Em seguida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia protocolou pedido de suspensão da sentença no Tribunal de Justiça da Bahia, que deferiu medida liminar, no dia 15 de abril passado, suspendendo a integralidade dos efeitos da sentença questionada e reintegrando os servidores. No entanto, o presidente do Supremo suspendeu a medida. Toffoli destacou que a regra do concurso público tem sido protegida de maneira firme pelo Supremo ‘como decorrência direta da isonomia e moralidade que devem pautar a formação de vínculos com a Administração Pública’
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