O prazo para reembolso de valores pagos para shows, eventos e reservas turísticas cancelados por causa da pandemia foi prorrogado até dezembro de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). A Medida Provisória 1.101 modofica a lei 14.046/2020. A restituição não será obrigatória.
De acordo com a MP, as empresas organizadoras também poderão remarcar os serviços contratados, desde que isso seja possível até 31 de dezembro do próximo ano. A norma abrange eventos ou reservas adiados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano. A Medida Provisória também anula multas aplicadas por cancelamento de eventos.
Caso haja o reembolso, o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
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