Terça, 07 de Maio de 2024
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Festas e eventos de rua serão proibidos no estado durante o Carnaval

Decreto do governador Rui Costa com a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça; expediente nos órgãos estaduais será normal

15/02/2022 10h08
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

As festas de rua estão proibidas na Bahia até o dia 2 de março. A medida inclui o período em que seria realizado o Carnaval – cancelado por causa da pandemia de Covid-19 – e foi publicada em decreto do governador Rui Costa no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).

A proibição terá alcance em eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.De acordo com nota do governo estadual, o objetivo é evitar “qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como  eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou áreas privadas, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos,  exposições,  feiras, passeatas, além de parques de diversões, teatros, cinemas, museus e disputas esportivas.

Um outro decreto, também publicado nesta terça (15), mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

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