O juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara de Itabuna, no sul da Bahia, determinou a suspensão de medidas restritivas impostas ao município por meio de decretos da prefeitura local e do governo do Estado. Segundo informações do jornal Correio, a liminar (decisão provisória) atende a uma ação ajuizada pelos advogados Jefferson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, e foi expedida nesta sexta-feira (26).
No pedido, os autores da ação alegam “constrangimento ilegal na liberdade de locomoção” causado por dois decretos municipais assinados pelo prefeito Augusto Castro. Até a noite desta sexta, a prefeitura de Itabuna disse não ter sido notificada.
Em nota à Rede Bahia, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) disse à Rede Bahia que ainda não foi citada e afirmou que, quando for, adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a medida.
Conforme decreto da gestão itabunense, a cidade terá restrição total das atividades não essenciais a partir das 18 horas de sexta-feira (26) até as 5 horas de segunda-feira (29). Ao justificar a medida, a prefeitura diz que se trata de mais um esforço na tentativa de ampliar o isolamento social e reduzir o avanço da transmissão da Covid-19 no município, que enfrenta lotação nos leitos de UTI.
A restrição ocorre simultaneamente ao toque de recolher decretado pelo governo estadual entre as 18h às 5h. A medida é válida até o dia 5 de abril em todo território baiano.
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