O juiz da 163º Zona Eleitoral de Alagoinhas, Murilo de Castro Oliveira, expediu hoje (21) uma liminar solicitando a retirada de imagens dos perfis das redes sociais do prefeito da cidade, Joaquim Neto, sobre utilização de conduta vedada para as eleições 2020. Na decisão, foram apresentadas provas de que o prefeito está se utilizando da máquina pública para se promover politicamente. Mensagens foram encontradas coladas nas cestas básicas distribuídas pela Prefeitura de Alagoinhas com a seguinte frase “ajude quem lhe ajuda. Prefeito Joaquim Neto 2020”.
A decisão aponta abuso do poder e a utilização dessa prática para se promover politicamente feita através das redes sociais do prefeito.
“Determino que o representado Joaquim Neto retire de suas redes sociais de imagens (foto ou vídeo) em que apareça distribuindo cestas básicas, que se abstenha de participar de futura distribuição de utensílios, medicamentos, alimentos ou outro material e que nos bens distribuídos para a população pelo município não conste nenhuma mensagem com seu nome ou referencia a sua pessoa ou gestão”, diz um trecho da decisão.
Caso o prefeito não cumpra a decisão, será aplicada multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento. Ainda segundo a decisão, “o representado deverá, ainda, no prazo de três dias, retirar faixas com felicitações pela mensagem de seu aniversário com os dizeres ‘dedicação total à Alagoinhas’ e ‘o trabalho não para’, caso ainda esteja no local”.
Na liminar, também estão expostos fatos como a promessa do São João 2021 por secretário municipal, faixas com conteúdo político irregular, utilização de estratégias de comunicação para se beneficiar e outras itens relacionados a pandemia do coronavírus.
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