Uma decisão expedida ontem (10) pelo Tribunal de Justiça da Bahia declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), prevista para ser deflagrada hoje (11), por 24 horas. A determinação do desembargador José Cícero Landin Neto estabelece a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
A ação que deu origem à decisão foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).
A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida em 05 de agosto de 2020, pela deflagração de greve por 24 horas no dia 11 de agosto de 2020, motivada por suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.
“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada, com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.
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