O desembargador Mário Albiani Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o Estado da Bahia complemente o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), em até 30 dias. O pedido foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Segundo a decisão, a Seap deverá especificar o local para transferência imediata dos presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia. A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.
O desembargador ainda determinou a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença
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