A Justiça Eleitoral Baiana, através do despacho da juíza Mariana Ferreira Spina, concedeu autorização para a prefeita de Ipiaú promover publicidade institucional no período vedado pela legislação para essa prática.
A decisão judicial foi feita a pedido do advogado Ademir Ismerim. O documento afirma que as propagandas só poderão ser veiculadas para reportar informações de interesse público,relacionadas à pandemia do novo coronavírus.
A gestão da cidade baiana é comandada pela prefeita Graças Mendonça (PP).
Em seu despacho, a juíza ressalta que as peças veiculadas "deverão se voltar exclusivamente às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal do gestor público".
De acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições, a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito estão proibidas.
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