Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece como condição ao retorno das aulas a testagem periódica dos professores e profissionais das escolas. O objetivo é averiguar se os colaboradores estão com a Covid-19, em testagem a cada 14 dias.
O PL 3377/2020 também prevê a verificação de temperatura corporal de professores, profissionais, alunos, pais e público que circular na unidade, antes de terem acesso às salas de aula. Quem tiver com temperatura acima de 37,8°C deverá ser afastado e submetido a teste de diagnóstico do coronavírus.
O autor da proposta é o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), segundo o qual as medidas do projeto de lei podem dar segurança ao retorno às aulas. Essas normas também podem ser complementadas por orientações dos governos estaduais e municipais.
De acordo com o projeto, as pessoas afastadas só poderão voltar às escolas depois que apresentarem teste negativo para a Covid-19. E caberá à unidade de ensino providenciar acesso remoto a professores, profissionais e alunos afastados.
O descumprimento das medidas por parte da escola será considerada infração de medida sanitária preventiva contra doença contagiosa. O Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
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