Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determina que o Banco do Brasil devolva R$ 150 milhões aos cofres do governo da Bahia. A decisão do juiz Manoel Ricardo D’Ávila se refere à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado com o banco.
A decisão acata em parte o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento. O governo pediu que essas parcelas fossem realocadas para o final do contrato, sem imposição de multa ou restrição cadastral ou qualquer outra forma de bloqueio.
Em sua decisão, o juiz Manoel Ricardo D’Ávila entendeu que o contrato de financiamento é um contrato da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por isso, poderia ser aplicado o artigo 393 do Código Civil. O dispositivo estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se não tiver se responsabilizado por eles.
O magistrado deferiu apenas o adiamento da parcela referente a maio, que foi paga no último dia 27. Quanto à parcela de novembro, o juiz entendeu que ainda não foram preenchidos os requisitos necessários para deferir esse pedido, que deverá ser analisado posteriormente, conforme conjuntura econômica do estado.
O banco do Brasil deverá devolver R$ 149.746.000,00 em 24 horas, sob pena de multa diária equivalente a 1% do valor a ser creditado.
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