O governo publicou, na manhã de hoje (15), a regulamentação da lei que prevê multa para empresas e instituições públicas que descumprirem a obrigatoriedade de fornecer máscaras e materiais para higienização das mãos em meio à pandemia do novo coronavírus.
A medida vale para espaços públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em saúde decorrente do avanço da Covid-19.
Conforme o decreto de hoje, os estabelecimentos que desrespeitarem a norma vão pagar multa de R$ 1 mil por funcionário, servidor ou colaborador sem máscaras ou acesso a locais para higienização das mãos com água e sabonete ou pontos com álcool gel a 70%.
A multa deve ser limitada ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência de descumprimento, o valor da penalidade será duplicado.
As empresas do setor industrial devem fornecer máscaras apenas a funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento ao público.
As máscaras a serem fornecidas podem ser descartáveis ou reutilizáveis, dando-se preferência às produzidas de forma artesanal ou por cooperativas de costura.
A proteção facial deve ser ainda de uso individual, sendo proibido o compartilhamento do equipamento de proteção.
Os recursos oriundos das multas serão destinados às ações de combate do novo coronavírus. O cumprimento da lei será fiscalizado pelas Secretaria da Saúde e Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, com o apoio da Polícia Militar.
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