Governadores e prefeitos foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a adotarem medidas de isolamento social no combate ao novo coronavírus (Covid-19), mesmo que decretos do governo federal determinem o contrário.
A decisão da Corte, assinada pelo ministro Alexandre Moraes e despachada na quarta-feira (8), atende a uma ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pediu ainda que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e não interferisse no trabalho técnico do Ministério da Saúde, chefiado por Luiz Henrique Mandetta.
O ministro entendeu que existe uma “grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
Nos últimos dias, Bolsonaro criticou por diversas vezes o trabalho de Mandetta na condução das ações de combate a pandemia e ameaçou demitir o ministro na segunda-feira (6), mas recuou após sofrer forte pressão da ala militar do governo.
Governador da Bahia, Rui Costa (PT) comemorou a decisão do STF de dar autonomia aos estados e municípios para combater o vírus. Estado e União chegaram a se enfrentar judicialmente em março, quando o governador determinou que agentes da Secretaria de Saúde atuassem nos aeroportos da Bahia para monitorar a chegada de passageiros com sintomas da doença.
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