A Prefeitura de Feira de Santana determinou, atraves do Decreto nº 11.502 de 23 de março de 2020, o fechamento total de bares e restaurantes entre 24/3 a 29/3, como forma de enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do novo coronavírus.
A medida já entre em vifor neste terça-feira (24). Anteriormente, no Decreto nº 11.498 de 20 de março, o entendimento era que esses estabelecimentos poderiam funcionar, na observância de medidas como higienização contínua do local e pessoal, espaçamento mínimo de 1 metro entre as mesas, bem como a observância da não aglomeração de pessoas nestes espaços, respeitado o limite máximo de mais de cinquenta pessoas, o que não foi cumprido em muitos casos, gerando inclusive, recomendação da Polícia Militar, para medidas mais limitantes.
O mesmo decreto permite o funcionamento de serviços de atendimento delivery, devendo ser respeitados os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus. O não cumprimento do Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e pode levar até a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento.
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