A prefeitura do município de Conde, a 180 km de Salvador, não conseguiu prestar contas da folha de gastos do exercício de 2018, sob a gestão do prefeito Antônio Eduardo Linns de Catro (PMDB).
O Tribunal de Contas do Município (TCM) rejeitou as contas, nesta terça-feira (3), após sessão realizada sob parecer do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, que multou o gestor em R$ 4 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$90 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso da prefeitura de Conde, foram investidos 63,53%.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna divergiu quanto a multa, opinando pela sanção no valor correspondente a 12% dos subsídios anuais do prefeito. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o relator.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$62.606.737,25 e realizou despesas de R$64.824.750,64, resultando em deficit orçamentário na ordem de R$2.218.013,39.
Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,3% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,1% nas ações e serviços públicos de saúde; e 72,9% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. A decisão é passível de recurso.
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