Será iniciado na próxima quinta-feira (5) o prazo para que vereadores que queiram disputar a reeleição ou a prefeitura mudem de partido. A chamada janela partidária segue até o dia 3 de abril, seis meses antes das eleições de 2020. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro.
O calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) leva em consideração a mudança partidária em busca de recursos e apoio político para as campanhas eleitorais. Também em abril, mas no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado na Corte.
Ainda em abril, o TSE deve lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro. Já em junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Estão previstos R$ 2 bilhões para o fundo.
Em julho, os partidos já poderão realizar convenções internas para escolher seus candidatos. Os registros deverão ser feitos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A partir do dia seguinte, estarão autorizadas as propagandas eleitorais nas ruas e internet. O período acaba no dia 3 de outubro, véspera do pleito.
A partir de 19 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso, exceto se for flagrante. Dez dias depois, a regra se estende aos eleitores. Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos deverão ser diplomados até 19 de dezembro.
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