Na sessão desta quinta-feira (6), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Ituberá, Potiraguá e São José da Vitória, da responsabilidade de Iramar de Souza Costa, Jorge Porto Cheles e Jeová Nunes de Souza, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Em todos os casos houve descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a despesa total com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na norma.
No município de Ituberá, os gastos com pessoal representaram 69,93% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Iramar de Souza Costa de R$57,600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
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