Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em favor de estudante prejudicada pelos erros de correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, deverá revisar a nota da estudante nas provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
A decisão determina também que a revisão seja fundamentada na metodologia utilizada pelo órgão, a chamada TRI – Teoria da Resposta ao Item.