Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) volta a alertar os comerciantes baianos sobre a ilegalidade na prática de utilização de máquinas de cartões de créditos (POS). Segundo eles, a prática do uso da POS com o CNPJ diferente do estabelecimento ou em nome de Pessoa Física é lesiva aos cofres públicos por causar sonegação de impostos.
A ilegalidade é baseada na Lei 7.017/96 que prevê multa de R$ 13.800 por cada equipamento irregular encontrado em atividade no estabelecimento. A fiscalização foi reforçada pela Sefaz no início de 2020.
Nos últimos anos, a Sefaz apreendeu 1.046 equipamentos irregulares, gerando um montante em Créditos Reclamados da ordem de R$ 14,4 milhões. Em 2019, já foram lavradas 167 Notificações Fiscais, com apreensão de 173 equipamentos de POS Irregular.
De acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana, a irregularidade mais comum associada ao POS é a utilização de equipamento não vinculado ao CNPJ do estabelecimento onde ocorreu a operação para recebimentos via cartões de crédito ou de débito.
A prática irregular tem sido detectada com maior frequência na Região Metropolitana de Salvador (RMS), onde foram apreendidos 691 equipamentos de POS desde 2015. Na região Norte do estado foram apreendidos 299 equipamentos, e na Sul, 56.
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