O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) regulamentou, em uma portaria publicada na edição no último sábado (18) do Diário Oficial do Estado, o credenciamento de empresas estampadoras da placa Mercosul. Os estabelecimentos precisam, para atuar na Bahia, estarem credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao Detran-BA, além de cumprir uma série de requisitos de controle e segurança.
A regulamentação entrou em vigor nesta segunda-feira (20) e, a partir disso, as empresas só serão aceitas caso garantam como única atividade a estampagem de placas, sendo proibida a transferência ou intermediação do serviço, com exceção dos despachantes credenciados ao departamento de trânsito.
Os estampadores terão a responsabilidade de fazer a instalação da identificação veicular nas próprias lojas ou nas unidades do Detran-BA, pátios de guarda de veículos removidos das vias, concessionárias e locadoras.
Além disso, as lojas credenciadas não poderão exercer a função de despachante nem ter vínculo empregatício com autoescolas, clínicas, empresas de vistoria e pátios credenciados ao órgão de trânsito, sujeito a risco de advertência, suspensão das atividades e cassação do credenciamento da estampadora.
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