O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das câmaras municipais de São Francisco do Conde, Porto Seguro e Santa Rita de Cássia. Os conselheiros Fernando Vita, Francisco Netto e Antônio Emanuel de Souza, que funcionaram como relatores dos pareceres, respectivamente, aplicaram multas aos gestores.
As contas da Câmara de São Francisco do Conde, de responsabilidade do vereador Venilson Souza Chaves, foram rejeitadas em razão da existência excessiva de cargos comissionados. Segundo o relator, existem 38 servidores efetivos e 274 servidores comissionados. Ele condenou a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos, que corresponde a 12% do quadro, e o número exagerado de comissionados, que representa 88% do quadro de pessoal. Além disso, constatou que foram realizadas despesas imoderadas com supostos cursos para atualização dos servidores, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. O gestor foi multado em R$15 mil.
No relatório técnico foi apontada a irrazoabilidade, por exemplo, na contratação de empresa para capacitação e aperfeiçoamento de 100 servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. O curso teria custado R$ 300 mil. Segundo o relator, não se justifica o gasto com o curso. E pior: o relatório anual aponta que a frequência foi baixa, que nem todos os eventuais interessados participaram.
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