Os prefeitos de Camacã, Oziel da Cruz Bastos; de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos; Botuporã, Otaviano Joaquim Filho; São Gonçalo dos Campos, José Carlos Araújo, e Jussari, Antônio Carlos Valete, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. As punições foram tomadas em sessão desta terça-feira (10) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo a Corte, abertura irregular de crédito suplementar e gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) [54%] foram os principais motivos das reprovações de contas.
Em Camacã, os gastos com folha de pessoal chegaram a 64,48%. Por isso, o prefeito Oziel Bastos foi multado em R$ 48,6 mil. Bastos também foi tachado em R$ 8 mil devido a outras irregularidades constatadas na análise das contas.
Em Aporá, o prefeito Ivonei extrapolou o percentual de 54% da LRF, chegando a gastar 74,23% com folha de pessoal. O gestor também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes. Em razão dessa última irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito. Ele também foi punido com multa de R$57,6 mil. Outra multa de R$8 mil foi imputada em razão de outras irregularidades.
Já em Botuporã, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$21.043.336,94, representando 60,10% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Por isso, o prefeito Otaviano Joaquim Filho foi multado em R$43,2 mil. O gestor também foi multado em R$ 5 mil devido a outras irregularidades.
Em São Gonçalo dos Campos, o prefeito também extrapolou o percentual máximo de 54%, gastando 58,93% da receita líquida corrente com gastos com pessoal. Assim, o prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$54 mil. O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139,1 mil com recursos pessoais.
Em Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil. Em todos os casos cabe recurso das decisões.
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