Uma operação realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) atua, a partir desta semana, em lojas de todo estado em combate as fraudes fiscais que prejudiquem a livre concorrência entre os comerciantes baianos na Black Friday. As equipes permanecerão mobilizadas ao longo de todo o período de compras de fim de ano, incluindo o Natal. A operação Concorrência Leal vai priorizar shoppings e áreas de grande concentração de comércio de rua, na capital e no interior.
Os fiscais irão verificar se os estabelecimentos estão emitindo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de coibir o uso fraudulento de máquinas de cartão de débito e crédito e aferir se as empresas estão atuando de acordo com seu registro no CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Os consumidores também podem contribuir exigindo a emissão da nota fiscal a cada compra realizada.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, ressalta que o fisco baiano já faz o cruzamento de dados dos contribuintes para aferir a emissão regular da nota fiscal, e que este trabalho será reforçado com a fiscalização nas lojas físicas por conta do maior volume de operações neste segmento durante ocasiões como a Black Friday e o Natal.
Outra irregularidade no alvo dos fiscais é a utilização indevida de máquinas de cartão de débito ou crédito por estabelecimentos comerciais para burlar o fisco. O que caracteriza a fraude é o uso, pelo contribuinte, de máquinas pertencentes a outro estabelecimento ou a pessoa física, com o objetivo de evitar que o fisco tenha acesso aos dados gerados por estes pontos de venda, também conhecidos como POS (do inglês point of sale). A cada máquina irregular, a legislação prevê a aplicação de multa de R$ 13,8 mil.
Os comerciantes que não regularizam sua situação junto ao fisco podem ser alvo de notícia-crime a ser enviada pelo fisco ao Ministério Público. A irregularidade constitui indício de crime contra a ordem tributária: a informação gerada pelas máquinas regulares é crucial nos cruzamentos de dados dos contribuintes, que permitem ao fisco aferir se há indícios de sonegação com base na diferença entre o faturamento com estes pontos de venda e a arrecadação de ICMS pelo estabelecimento.
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