A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 139/2019, do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Feira de Santana a proceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não-tributária, através de operações por meio de Cartão de Débito e Crédito.
Significa que tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser pagos, inclusive de forma parcelada, no cartão de crédito, por exemplo. O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado para sanção do prefeito Colbert Martins Filho.
O texto do projeto diz que "para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município de Feira de Santana autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento com cartões de crédito e débito".
O projeto também especifica que "independentemente do número de parcelas estabelecidas no Código Tributário do Município de Feira de Santana, ou outro dispositivo legal que regule as operações de parcelamentos, o número máximo de parcelas nas transações com cartão de crédito limitar-se-á a 12(doze) parcelas mensais sucessivas".
Cidades Evento gratuito celebra o Dia da Enfermagem em Feira de Santana e reúne profissionais e estudantes
Feira de Santana Câmara de Feira de Santana aprova distribuição gratuita de Mounjaro para jovens
Feriadão PRF fecha a Operação Tiradentes na Bahia com mais de 3,2 mil infrações e quase 8 mil pessoas fiscalizadas
Candeias Candeias: SESLA abre inscrições para 3ª edição do E-Games
Feira de Santana Zé Neto realiza Plenária Geral do Mandato da Luta em Feira de Santana
BA Oficina de Aprendizagem de Fisioterapia abordará reabilitação de coluna em Feira de Santana