Uma novidade anunciada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), nesta terça-feira (5), agora permite que os débitos municipais sejam pagos no cartão de crédito e de débito. De acordo com a Sefaz, a medida vale para tributos como IPTU, ISS, ITIV e outras receitas administradas pelo órgão.
A regra foi regulamentada após o decreto nº 31.684, que tem o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes. Agora, a Sefaz está fazendo o credenciamento das empresas que vão realizar o serviço.
Os estabelecimentos precisam estar autorizados como adquirentes, subadquirentes, operadoras de meios eletrônicos ou empresas facilitadoras por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), a processar recebimento, inclusive parcelados, mediante uso de cartões normalmente aceitos no mercado.
Essas empresas vão apresentar, ao contribuinte que se interessar, planos para pagamento à vista ou em parcelas de débito em aberto. Assim, o titular do cartão vai poder calcular, com antecedência, eventuais custos adicionais em cada forma de pagamento para decidir pela melhor opção.
Elas também devem disponibilizar uma solução informatizada para a captura de transações de pagamento em balcões ou totens (presencial), website ou aplicativo para smartphone.
Segundo a Sefaz, as instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento devem firmar um contrato, convênio ou acordo de cooperação técnica com o órgão, depois de apresentar um projeto detalhado da solução, com cronograma de implantação.
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