Instituições de ensino superior terão limite de prazo para entregar o diploma ao aluno concluinte, caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 4885/2019 do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA), protocolado na quarta-feira (4).
A proposta apresentada pelo parlamentar busca a liberação do documento no prazo de um ano, após a colação de grau, alterando a Lei nº 9.870. Atualmente, a referida Lei de Diretrizes e Bases não estabelece um prazo para a entrega do diploma ao aluno concluinte. Dessa forma, há mais de 20 anos, as instituições de ensino superior têm atuado conforme conveniência própria.
“Por não termos prazos estipulados, muitas instituições abusam do tempo de expedição do diploma, o que prejudica os graduados no exercício da profissão. Nossa proposta determina que o período de um ano é suficiente para que a instituição realize todos os trâmites necessários e providencie o documento”, afirma Márcio Marinho.
A partir de agora, o Projeto será analisado e encaminhado para as Comissões com competência regimental para examinar a proposição, conforme a sua temática.
Alunos recorrem à justiça para receberem o documento
Para muitos alunos que recorrem à justiça, os Tribunais brasileiros têm dado parecer favorável, decidindo que é ilegal a retenção, negativa ou demora na expedição da certificação e entrega de diploma aos estudantes que concluíram curso superior.
Camila Pereira concluiu a graduação em 2017. Ela conta que já procurou a instituição várias vezes e ainda não há uma previsão da entrega do documento. “Não só eu, mas a maioria das pessoas da minha turma não recebeu o diploma. Isso é uma realidade de muitos alunos que se formam. Inclusive, nos reunimos há pouco tempo para discutirmos sobre a possibilidade de também entrarmos com ação na justiça, tendo o conhecimento de pessoas que conseguiram obter o documento com mais rapidez dessa forma”, relata.
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