Agência Brasil - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada hoje (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.
O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.
O motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.
Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.
Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, afirmou. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.
Brasil Motor de avião explode e piloto faz pouso de emergência em São Paulo
Brasil Caso Henry Borel: Monique é solta após manobra da defesa de Jairinho adiar júri
Brasil Receita libera consulta a lote da malha fina com R$ 300 milhões em restituições
Brasil Motoristas e entregadores por app podem ganhar pontos de apoio em Salvador
Brasil Vorcaro é transferido para ala de saúde da prisão por medida de segurança
Brasil Pesquisadora da polilaminina admite erros e estudo passará por revisão