O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu por extinguir um processo movido pelo Ministério Publico (MP) e que tinha como alvo o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), em virtude da contratação emergencial de uma cooperativa para manter serviços de saúde na cidade no início do terceiro mandato do gestor, em 2013. A ação é resultante do acolhimento do pedido de defesa, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA.
O argumento dos advogados de José Ronaldo foi de que o Ministério Público não indicou na ação prejuízo ao erário com a contratação da empresa. No entendimento da defesa, se não houve consequência patrimonial para o órgão público, não houve crime.
A cooperativa Coopersade prestava serviços em Feira de Santana, por meio de contrato emergencial efetuado na gestão do prefeito anterior a José Ronaldo, Tarcízio Pimenta. Ao assumir a prefeitura, em 2013, o democrata determinou realização de licitação pública, no entanto, o processo foi interrompido. Segundo a defesa, para que os serviços não fossem interrompidos enquanto não era concretizada a licitação, foi renovado o contrato emergencial com a prestadora de serviços.
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