Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último mês de julho, mostraram um aumento de casos de stalking contra mulheres no país: entre 2022 e 2023, os registros passaram de 57.294 para 77.083, um crescimento de 34,5%. O stalking é considerado crime desde 2021 no Brasil, pela Lei 14.132, que define a prática como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
No Agosto Lilás, mês que marca a reflexão e a sensibilização da sociedade em prol do combate à violência contra a mulher, a advogada Amanda Ferreira explica que a pena para este crime é de reclusão de seis meses a dois anos e multa; e no caso de ser cometido contra uma mulher em razão de gênero, ou seja, caracterizando violência de gênero, a pena será aumentada.
“O stalking pode se manifestar de várias formas, como, por exemplo, o envio constante de mensagens, e-mails e SMS não solicitados; o acompanhamento persistente da vítima, física ou virtualmente; o monitoramento das atividades da vítima utilizando dispositivos de rastreamento, como GPS; a criação de perfis falsos para se aproximar da vítima nas redes sociais, o que infelizmente é muito comum atualmente; e aparições frequentes e não autorizadas em locais frequentados pela vítima, entre outros. Tivemos um caso no Brasil onde um ex-namorado, após ser bloqueado nas redes sociais, utilizava o Pix para fazer contato com a vítima: ele enviava inúmeros Pix com valor de um centavo e, junto com esse Pix, enviava várias mensagens com intuito de atingir a vítima”, cita a profissional.
A professora do curso de Direito da Estácio enfatiza que a mulher vítima de perseguição precisa tomar algumas providências com a máxima urgência possível.
“Primeiro, ela deve entrar em contato com um advogado ou uma advogada especialista nesta área para dar orientações. É importante também que ela formalize a denúncia de perseguição, preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em uma Delegacia online. Além disso, a vítima deve manter arquivado o registro de mensagens, e-mails e chamadas ou qualquer outra forma de contato indesejado, pois é crucial para colaborar com a investigação. Depois de feita a denúncia, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, entre outras, de acordo com a Lei Maria da Penha. Existem também instituições que fornecem apoio psicológico para as vítimas destes crimes”, cita a advogada e professora da Estácio.
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