O governo federal editou nesta quinta-feira (28) uma Medida Provisória (MP) abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões. Esse valor será usado para pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas até dezembro, nos termos da Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho, oriunda da proposta que prevê a criação de um estado de emergência para ampliar o pagamento de benefícios sociais até o fim do ano. Entre os benefícios sociais previstos, está o auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas e o Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi.
O dinheiro também será usado para concessão de auxílio financeiro aos estados que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, conforme previsto na Emenda 123.
Via de regra, o crédito extraordinário é um recurso utilizado pelo Poder Executivo para atender despesas consideradas imprevisíveis e urgentes, uma vez que não estavam previstas em lei orçamentária. Esse crédito deve ser aplicado em situações como guerras, comoção interna ou calamidade pública.
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