O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, que pretendia assegurar um “salvo-conduto para que as autoridades policiais civis e militares se abstivessem de prender em flagrante” pessoas nas celebrações da ‘Guerra de Espadas’, no município de Senhor do Bonfim.
A Associação recorreu contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia suspendido os efeitos do habeas corpus preventivo, que autorizava a realização da ‘Guerra’ em três ruas específicas do Município. A decisão do STJ, expedida no dia 24 e publicada nesta quarta-feira (29), corrobora a recomendação do Ministério Público estadual, para que Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, utilização de espadas juninas na cidade.
Na decisão, o Ministro do STJ Ribeiro Dantas destacou que “não é plausível a concessão de salvo-conduto à coletividade bonfinense para que possa desrespeitar decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a celebração da ‘Guerra de Espadas’, impedindo a atuação legítima estatal para coibir o uso e porte dos explosivos”.
As promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior destacam, na recomendação expedida pelo MP, que a queima de espadas e outros artefatos similares configura crime e que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando decisões anteriores do TJBA, considerou inconstitucional, em 2019, lei municipal que declarava a ‘guerra de espadas’ patrimônio cultural imaterial de Senhor do Bonfim.
A promotora de Justiça Aline Curvêlo ressaltou, ainda, que “o TJBA já se manifestou sobre o assunto em quatro oportunidades, o STF já havia falado duas vezes e o STJ que já havia inadmitido um recurso, e agora se manifesta expressamente aderindo à tese ministerial que tem guarida ao longo dos anos em todos as comarcas e graus de atuação, revelando um coeso e uniforme entendimento institucional com ampla guarida jurisprudencial”.
Conforme apontou a promotora, ”a tarefa do Ministério Público é aplicar a lei – o ano inteiro e em todo território nacional – sob pena de prevaricação, cabendo aos interessados buscar efetivamente a autorização do Exército, após atendimento das condições prescritas no Regulamento R-105, que, inclusive, tem uma previsão diferenciada em benefício das fábricas do tipo micro empresas, bem como das de artesanato de reduzido capital de giro e instalação”.
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