O governador Rui Costa sancionou a lei que prevê a aplicação de multas a quem divulgar fake news sobre qualquer pandemia, epidemia ou pandemia em todo o território baiano. Projeto de lei, aprovado há uma semana na Assembleia Legislativa (AL-BA), consta no Diário Oficial de hoje (29).
O texto determina pagamento de multa, em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, para quem “divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária”.
Ainda de acordo com o documento, o valor da sanção é dobrado caso seja identificada reincidência ou se a informação for divulgada por funcionários públicos. Multa poderá até mesmo ser quadruplicada, se for “comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa”.
As denúncias de propagação de fake news sobre os temas podem ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
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