Uma festa de 15 anos que seria realizada no último sábado (2), no município de Várzea Nova, a 400 km de Salvador, foi suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), devido ao risco e à proibição de aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da Covid-19. O evento comemorativo estava previsto para ocorrer às 18h em uma residência localizada no povoado de Tábua.
O pedido de suspensão foi realizado pelos promotores de Justiça Rocío Mattos e Pablo Almeida, a partir de informações da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do município (Visa) sobre a previsão de manutenção da festa, mesmo após os responsáveis pelo evento serem alertados sobre a proibição da comemoração.
No pedido, os promotores argumentaram que a realização de quaisquer eventos públicos e privados, com aglomeração de pessoas, foi proibida por decreto municipal enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi proferida no sábado pela juíza Mariângela Nardin, que determinou que a festa não poderá ser realizada enquanto o decreto municipal estiver em vigência. “Realmente, como aduzido pelo Ministério Público, a importância da prevenção nos estágios iniciais do contágio, como forma de controlar a velocidade de propagação do vírus, tem sido entendida como a medida mais efetiva de proteger os cidadãos e evitar o colapso do sistema de saúde”, afirmou a magistrada.
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