O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em que se posiciona favoravelmente à medida cautelar concedida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672. A ADPF foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) contra a atuação do executivo federal no âmbito da crise da Covid-19. O Supremo começou nesta quarta a julgar ações referentes à pandemia
Alexandre de Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar pretendida pela OAB, assegurando a competência concorrente dos governos estaduais e distrital, e suplementar, dos governos municipais para adoção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia.“Cabe a todos os entes federados atuar de forma coordenada e conjunta na execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto de covid-19 (coronavírus), em decorrência da competência material comum traçada pelo artigo 23, II, da Constituição Federal”, concluiu Aras.
O procurador-geral, contudo, sustenta que a competência material da União não autoriza que ato do Poder Executivo federal afaste medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras similares determinadas pelas autoridades locais, excetuando-se medidas restritivas que se façam necessárias de forma linear em todo o território nacional. Segundo ele, respeitados os parâmetros básicos da Lei 13.979/2020, estados e municípios detêm competência material para determinar, com base no respectivo cenário local da pandemia, medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social, ou outras de teor similar, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.
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