O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (7) a Lei 15.280, que aumenta penas para estupro e outros crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas consideradas vulneráveis. O texto altera dispositivos do Código Penal de 1940 e foi aprovado pelo Congresso após tramitação nas duas Casas, concluída no Senado em novembro.
A medida marca mais um movimento do governo para endurecer punições em crimes de violência de gênero e sexual, em outubro de 2024, Lula já havia sancionado outra lei elevando penas de feminicídio.
De acordo com a Agência Senado, a nova legislação amplia de forma significativa o tempo de reclusão em diversos crimes. O estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos, acima do teto atual de 15 anos. Quando houver lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, quase dobrando o limite atualmente previsto (12 anos). No caso de morte, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
Crimes relacionados à exploração de menores também sofreram aumento expressivo. A corrupção de menores passa de pena de 1 a 4 anos para 6 a 14 anos. A prática de ato sexual na presença de criança menor de 14 anos será punida com reclusão de 5 a 12 anos, mais que o dobro da pena atual. Submeter menores à exploração sexual terá punição entre 7 e 16 anos, hoje é de 4 a 10. A oferta, venda ou transmissão de cenas de estupro agora poderá resultar em reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 5.
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