O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular uma lei da Bahia que restringia a aplicação de multas e outras punições a gestores públicos. Segundo a norma, só haveria responsabilização se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou seus familiares.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, na sessão virtual finalizada no dia 26 de setembro. A decisão transitou em julgado na última sexta-feira (10).
A Lei estadual 14.460/2022 trata das atribuições, da estrutura e do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM-BA) e foi proposta pelo deputado estadual Adolfo Menezes (PSD).
A lei, que tem apenas dois artigos, diz que “nos julgamentos de contas de gestores públicos, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, fica vedada a aplicação de multas e/ ou responsabilização pessoal aos gestores públicos nos seguintes termos: quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares e quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.”
Segundo a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que apresentou a ADI, a lei só poderia ter sido proposta pelo próprio tribunal.
O relator da ação foi o ministro Cristiano Zanin. Em voto que conduziu o julgamento, ele afirmou que o STF já decidiu que leis de iniciativa parlamentar sobre a organização e o funcionamento de tribunais de contas são inconstitucionais, pois violam a autonomia desses órgãos.
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