A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a uma mulher que foi demitida grávida o recebimento de uma indenização no valor de R$ 6,6 mil. A mulher descobriu a gestação durante período em que exercia trabalho temporário, modalidade de ocupação que não se exime ao direito à estabilidade garantido às empregadas grávidas.
A mulher, que não teve o nome revelado, foi admitida em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, mês em que, segundo ela, havia informado ao setor de Recursos Humanos e ao encarregado da empresa a descoberta da gravidez.
Após a demissão, a trabalhadora solicitou judicialmente o direito à estabilidade, recebendo indenização substitutiva no valor de R$ 6,6 mil. De acordo com a mulher, a reintegração ao cargo que ocupava na empresa não era mais possível pelo abalo relacional com o encarregado após a interferência da Justiça.
A empresa contestou a decisão, justificando que o contrato de trabalho estipulava prazo determinado. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) afirmou que a estabilidade provisória de gestante independe da modalidade de contrato, garantindo o direito à funcionária. A decisão não cabe mais recurso.
Bahia Seis baianos estão entre mortos em acidente entre ônibus e carreta em Minas Gerais
BA Apostador da Bahia ganha mais de R$ 3 milhões na Lotofácil
BA Prefeitura de Porto Seguro estoura teto e contrata dupla sertaneja por R$ 905 mil
BA Jerônimo Rodrigues anuncia investimentos em saúde no interior da Bahia
Bahia Justiça mantém tornozeleira eletrônica de filho de vereadora acusado de atropelar corredor em Salvador
BA Desemprego na Bahia fica em 9,2% no 1º trimestre, menor em 15 anos