A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a uma mulher que foi demitida grávida o recebimento de uma indenização no valor de R$ 6,6 mil. A mulher descobriu a gestação durante período em que exercia trabalho temporário, modalidade de ocupação que não se exime ao direito à estabilidade garantido às empregadas grávidas.
A mulher, que não teve o nome revelado, foi admitida em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, mês em que, segundo ela, havia informado ao setor de Recursos Humanos e ao encarregado da empresa a descoberta da gravidez.
Após a demissão, a trabalhadora solicitou judicialmente o direito à estabilidade, recebendo indenização substitutiva no valor de R$ 6,6 mil. De acordo com a mulher, a reintegração ao cargo que ocupava na empresa não era mais possível pelo abalo relacional com o encarregado após a interferência da Justiça.
A empresa contestou a decisão, justificando que o contrato de trabalho estipulava prazo determinado. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) afirmou que a estabilidade provisória de gestante independe da modalidade de contrato, garantindo o direito à funcionária. A decisão não cabe mais recurso.
BA Tarifas dos EUA devem atingir apenas 1,8% das exportações do agro baiano, aponta Faeb
BA Jerônimo diz que nova concessionária da BR-324 e BR-116 pode ser definida entre agosto e outubro
Bahia Chá revelação com fogos provoca incêndio em rancho turístico de Vitória da Conquista
Bahia Feira de Santana e Vitória da Conquista concentram número de mortes de motociclistas em rodovias federais
Bahia Uneb abre inscrições para mais de 2,4 mil vagas remanescentes em cursos de graduação
Bahia Jerônimo oficializa mudanças no secretariado da Bahia