A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a uma mulher que foi demitida grávida o recebimento de uma indenização no valor de R$ 6,6 mil. A mulher descobriu a gestação durante período em que exercia trabalho temporário, modalidade de ocupação que não se exime ao direito à estabilidade garantido às empregadas grávidas.
A mulher, que não teve o nome revelado, foi admitida em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, mês em que, segundo ela, havia informado ao setor de Recursos Humanos e ao encarregado da empresa a descoberta da gravidez.
Após a demissão, a trabalhadora solicitou judicialmente o direito à estabilidade, recebendo indenização substitutiva no valor de R$ 6,6 mil. De acordo com a mulher, a reintegração ao cargo que ocupava na empresa não era mais possível pelo abalo relacional com o encarregado após a interferência da Justiça.
A empresa contestou a decisão, justificando que o contrato de trabalho estipulava prazo determinado. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) afirmou que a estabilidade provisória de gestante independe da modalidade de contrato, garantindo o direito à funcionária. A decisão não cabe mais recurso.
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