O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, proibiu a dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas de usar a marca “A Patroa”, seja no singular ou plural.
Se a marca for usada em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, a dupla receberá uma multa de R$ 100 mil por utilização. A decisão foi proferida no dia 8 de junho, segundo o site Splash, do Uol.
A determinação ocorreu após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como proprietária da marca. Ela denunciou o uso indevido pelas sertanejas e explicou ter a mesma proposta artística das cantoras nacionalmente conhecidas, levantando a bandeira da defesa do poder feminino e conquistas da mulher.
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